O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, que assinou portaria (Foto: Divulgação)
Depois de 11 anos, o governo federal
finalmente regulamentou a lei que proíbe o aumento de volume da
televisão durante os intervalos comerciais, prática comum entre as redes
abertas e, principalmente, canais pagos.
O Ministério das Comunicações publicou ontem no Diário Oficial da União portaria que regulamenta a lei 10.222, de 9 de maio de 2001, que padroniza o volume de áudio nos intervalos comerciais.
A portaria estabelece os parâmetros
técnicos que as redes devem seguir para que “não haja elevação
injustificável de volume entre um bloco de programa e o intervalo
comercial imediatamente posterior”.
Segundo o ministério, foram adotados
parâmetros internacionais, e a tolerância permitida é praticamente
imperceptível ao ouvido humano.
A portaria também traz normas para a
fiscalização da lei. Serão analisadas seis amostras de áudio de
programação e intervalo comercial imediatamente posterior. Eventuais
entradas ao vivo de externa (por exemplo: quando um repórter aparece ao
vivo da rua, conversando com um apresentador no estúdio) serão
descartadas.
As emissoras, no entanto, só terão que
cumprir a lei daqui um ano. O Ministério das Comunicações deu 12 meses
para adaptação. A maior punição prevista é a suspensão das transmissões
da emissora durante até 90 dias.
O aumento do volume dos comerciais é um velho truque das emissoras de TV para aumentar o poder de persuasão da publicidade.
Uma reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, em 2010, dectectou variação de até seis vezes entre o volume do programa e o dos comerciais.
com informações: R7.com